CFOP · Entrada
1.208 — Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Quando usar o CFOP 1.208
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
O CFOP 1.208 identifica "Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.208
O que significa o CFOP 1.208?
O CFOP 1.208 corresponde a "Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).
Quando usar o CFOP 1.208?
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
O CFOP 1.208 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 2.208 (de outro estado (operação interestadual)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.