CFOP · Entrada

1.208 — Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.208

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

O CFOP 1.208 identifica "Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.208
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.208

O que significa o CFOP 1.208?

O CFOP 1.208 corresponde a "Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.208?

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.

O CFOP 1.208 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.208 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).