Tabela fiscal · NF-e
Tabela CSOSN — Simples Nacional
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é usado na NF-e pelas empresas optantes do Simples Nacional, no lugar do CST do ICMS. Ele é combinado com o código de origem da mercadoria (mesma Tabela A do CST ICMS).
Códigos CSOSN
| Código | Descrição |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 900 | Outros |
Perguntas frequentes
O que é CSOSN?
É o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, usado pelas empresas do Simples na emissão de NF-e no lugar do CST do ICMS.
Qual a diferença entre CSOSN 101 e 102?
O 101 indica operação tributada pelo Simples com permissão de crédito de ICMS ao comprador (a alíquota vai destacada); o 102 é tributada sem permissão de crédito.
Quando usar o CSOSN 500?
Na revenda de mercadorias cujo ICMS já foi recolhido antes por substituição tributária ou antecipação — o substituído usa o 500.
Outras tabelas fiscais
Códigos conforme os leiautes da NF-e e normas do CONFAZ/SPED. Conteúdo informativo — confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente, sem vínculo com órgãos governamentais.