CFOP · Entrada

1.907 — Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.907

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

O CFOP 1.907 identifica "Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.907
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.907

O que significa o CFOP 1.907?

O CFOP 1.907 corresponde a "Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.907?

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

O CFOP 1.907 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.907 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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