CFOP · Entrada
2.201 — Devolução de venda de produção do estabelecimento
Quando usar o CFOP 2.201
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "6.101 - Venda de produção do estabelecimento".
O CFOP 2.201 identifica "Devolução de venda de produção do estabelecimento", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.201
O que significa o CFOP 2.201?
O CFOP 2.201 corresponde a "Devolução de venda de produção do estabelecimento". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).
Quando usar o CFOP 2.201?
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "6.101 - Venda de produção do estabelecimento".
O CFOP 2.201 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 1.201 (dentro do estado (operação interna)); 3.201 (do exterior (importação)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.