CFOP · Entrada

2.923 — Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Entrada · de outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 2.923

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.

O CFOP 2.923 identifica "Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem", um código de entrada em operações de outro estado (operação interestadual), do grupo "OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código2.923
DireçãoEntrada — de outro estado (operação interestadual)
Grupo 2.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 2.923

O que significa o CFOP 2.923?

O CFOP 2.923 corresponde a "Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem". É um código de entrada usado em operações de outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 2.923?

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”.

O CFOP 2.923 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 2 indica entrada de outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.923 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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