CFOP · Entrada

3.207 — Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Entrada · do exterior (importação)

Quando usar o CFOP 3.207

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

O CFOP 3.207 identifica "Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica", um código de entrada em operações do exterior (importação), do grupo "DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código3.207
DireçãoEntrada — do exterior (importação)
Grupo 3.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 3.207

O que significa o CFOP 3.207?

O CFOP 3.207 corresponde a "Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica". É um código de entrada usado em operações do exterior (importação).

Quando usar o CFOP 3.207?

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

O CFOP 3.207 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 3 indica entrada do exterior (importação).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 1.207 (dentro do estado (operação interna)); 2.207 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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