CFOP · Saída
5.216 — Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Quando usar o CFOP 5.216
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
O CFOP 5.216 identifica "Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.216
O que significa o CFOP 5.216?
O CFOP 5.216 corresponde a "Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).
Quando usar o CFOP 5.216?
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
O CFOP 5.216 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 6.216 (para outro estado (operação interestadual)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.