CFOP · Saída

5.401 — Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.401

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

O CFOP 5.401 identifica "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.401
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.400SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.401

O que significa o CFOP 5.401?

O CFOP 5.401 corresponde a "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.401?

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

O CFOP 5.401 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.401 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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