CFOP · Saída

5.452 — Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.452

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

O CFOP 5.452 identifica "Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.452
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.452

O que significa o CFOP 5.452?

O CFOP 5.452 corresponde a "Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.452?

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

O CFOP 5.452 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.452 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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