CFOP · Saída

6.213 — Devolução de entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.213

Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo”.

O CFOP 6.213 identifica "Devolução de entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.213
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.200DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.213

O que significa o CFOP 6.213?

O CFOP 6.213 corresponde a "Devolução de entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.213?

Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo”.

O CFOP 6.213 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.213 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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