CFOP · Saída

6.355 — Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.355

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

O CFOP 6.355 identifica "Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.355
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.350PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.355

O que significa o CFOP 6.355?

O CFOP 6.355 corresponde a "Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.355?

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

O CFOP 6.355 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.355 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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