CFOP · Saída

6.555 — Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.555

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.

O CFOP 6.555 identifica "Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.555
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.550OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.555

O que significa o CFOP 6.555?

O CFOP 6.555 corresponde a "Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.555?

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.

O CFOP 6.555 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.555 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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