CFOP · Saída

7.210 — Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Saída · para o exterior (exportação)

Quando usar o CFOP 7.210

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.

O CFOP 7.210 identifica "Devolução de compra para utilização na prestação de serviço", um código de saída em operações para o exterior (exportação), do grupo "DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código7.210
DireçãoSaída — para o exterior (exportação)
Grupo 7.200DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 7.210

O que significa o CFOP 7.210?

O CFOP 7.210 corresponde a "Devolução de compra para utilização na prestação de serviço". É um código de saída usado em operações para o exterior (exportação).

Quando usar o CFOP 7.210?

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.

O CFOP 7.210 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 7 indica saída para o exterior (exportação).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.210 (dentro do estado (operação interna)); 6.210 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).