Lista de Serviços · ISS · Grupo 15

15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários

Classificação

Item da lista15.12
TributoISS — Imposto Sobre Serviços (municipal)
Grupo 15Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito

O item 15.12 da Lista de Serviços do ISS (LC 116/2003) corresponde a "Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários", do grupo 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. Esse é o código de serviço usado na NFS-e e para a tributação do ISS no município.

Outros serviços do grupo 15

15.01 · Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres 15.02 · Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas 15.03 · Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 15.04 · Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 15.05 · Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais 15.06 · Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia 15.07 · Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo 15.08 · Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins 15.09 · Arrendamento mercantil ( leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ( leasing ) 15.10 · Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral 15.11 · Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados 15.13 · Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

Perguntas frequentes sobre o item 15.12

O que é o item 15.12 da Lista de Serviços (LC 116)?

O item 15.12 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 corresponde a "Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários", no grupo 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. É o código de serviço usado para o ISS na emissão da NFS-e.

Esse serviço paga ISS?

Sim. Os serviços da lista anexa à LC 116/2003 estão sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município — confirme na prefeitura onde o serviço é prestado.

O que é a Lista de Serviços do ISS?

É a relação de serviços tributáveis pelo ISS, definida na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (atualizada pela LC 157/2016). Cada item tem um código (ex.: 15.12) usado na NFS-e e na definição do imposto municipal.

A que grupo pertence o item 15.12?

Ao grupo 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

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