NBS · Capítulo 1.04

1.0402.13.10 — Serviços de fretamento contínuo, nacional, exceto local

Classificação na NBS

Código NBS1.0402.13.10
Capítulo1.04 — Serviços de transporte de passageiros

O código NBS 1.0402.13.10 identifica o serviço "Serviços de fretamento contínuo, nacional, exceto local", no capítulo 1.04 (Serviços de transporte de passageiros). Abaixo você confere a classificação completa na Nomenclatura Brasileira de Serviços e as dúvidas mais comuns.

Hierarquia da classificação

  1. 1.04Serviços de transporte de passageiros
  2. 1.0402Serviços de transporte nacional, exceto local, de passageiros
  3. 1.0402.1Serviços de transporte terrestre nacional, exceto local, de passageiros
  4. 1.0402.13Serviços de transporte rodoviário nacional, exceto local, de passageiros, por fretamento
  5. 1.0402.13.10Serviços de fretamento contínuo, nacional, exceto local

Serviços relacionados (mesmo capítulo)

Perguntas frequentes sobre o código NBS 1.0402.13.10

O que é o código NBS 1.0402.13.10?

O código NBS 1.0402.13.10 corresponde ao serviço "Serviços de fretamento contínuo, nacional, exceto local", no capítulo 1.04 — Serviços de transporte de passageiros, da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0).

O que é a NBS?

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio) é a classificação oficial de serviços do Brasil — a equivalente do NCM para serviços. Cada código começa com o dígito 1 e identifica um serviço.

Qual a classificação completa do código NBS 1.0402.13.10?

Serviços de transporte de passageiros › Serviços de transporte nacional, exceto local, de passageiros › Serviços de transporte terrestre nacional, exceto local, de passageiros › Serviços de transporte rodoviário nacional, exceto local, de passageiros, por fretamento › Serviços de fretamento contínuo, nacional, exceto local.

Para que serve o código NBS?

A NBS é usada para classificar operações com serviços e intangíveis — em comércio exterior de serviços, em obrigações acessórias e como referência de classificação. Era a base do antigo Siscoserv (extinto em 2020) e segue como nomenclatura oficial de serviços.

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