CFOP · Entrada

1.251 — Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.251

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

O CFOP 1.251 identifica "Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.251
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.251

O que significa o CFOP 1.251?

O CFOP 1.251 corresponde a "Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.251?

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

O CFOP 1.251 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.251 (de outro estado (operação interestadual)); 3.251 (do exterior (importação)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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