CFOP · Entrada
3.251 — Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Quando usar o CFOP 3.251
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
O CFOP 3.251 identifica "Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização", um código de entrada em operações do exterior (importação), do grupo "COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
Perguntas frequentes sobre o CFOP 3.251
O que significa o CFOP 3.251?
O CFOP 3.251 corresponde a "Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização". É um código de entrada usado em operações do exterior (importação).
Quando usar o CFOP 3.251?
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
O CFOP 3.251 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 3 indica entrada do exterior (importação).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 1.251 (dentro do estado (operação interna)); 2.251 (de outro estado (operação interestadual)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.