CFOP · Entrada

1.410 — Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.410

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

O CFOP 1.410 identifica "Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.410
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.410

O que significa o CFOP 1.410?

O CFOP 1.410 corresponde a "Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.410?

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

O CFOP 1.410 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.410 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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