CFOP · Entrada

1.454 — Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.454

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.

O CFOP 1.454 identifica "Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.454
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.454

O que significa o CFOP 1.454?

O CFOP 1.454 corresponde a "Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.454?

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.

O CFOP 1.454 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.454 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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