CFOP · Entrada

1.456 — Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.456

Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclu-sive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

O CFOP 1.456 identifica "Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.456
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.456

O que significa o CFOP 1.456?

O CFOP 1.456 corresponde a "Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.456?

Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclu-sive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

O CFOP 1.456 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.456 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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