CFOP · Entrada
1.554 — Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Quando usar o CFOP 1.554
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
O CFOP 1.554 identifica "Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.554
O que significa o CFOP 1.554?
O CFOP 1.554 corresponde a "Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).
Quando usar o CFOP 1.554?
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
O CFOP 1.554 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 2.554 (de outro estado (operação interestadual)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.