CFOP · Entrada

1.555 — Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Entrada · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 1.555

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

O CFOP 1.555 identifica "Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento", um código de entrada em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código1.555
DireçãoEntrada — dentro do estado (operação interna)
Grupo 1.550OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.555

O que significa o CFOP 1.555?

O CFOP 1.555 corresponde a "Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento". É um código de entrada usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 1.555?

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

O CFOP 1.555 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de entrada: o primeiro dígito 1 indica entrada dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 2.555 (de outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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