CFOP · Saída
5.131 — Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo
Quando usar o CFOP 5.131
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
O CFOP 5.131 identifica "Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.131
O que significa o CFOP 5.131?
O CFOP 5.131 corresponde a "Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).
Quando usar o CFOP 5.131?
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
O CFOP 5.131 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 6.131 (para outro estado (operação interestadual)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.