CFOP · Saída

5.156 — Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.156

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

O CFOP 5.156 identifica "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.156
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.156

O que significa o CFOP 5.156?

O CFOP 5.156 corresponde a "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.156?

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

O CFOP 5.156 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.156 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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