CFOP · Saída

6.156 — Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.156

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

O CFOP 6.156 identifica "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.156
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.156

O que significa o CFOP 6.156?

O CFOP 6.156 corresponde a "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.156?

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

O CFOP 6.156 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.156 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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