CFOP · Saída
5.251 — Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Quando usar o CFOP 5.251
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
O CFOP 5.251 identifica "Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
CFOPs do mesmo grupo
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.251
O que significa o CFOP 5.251?
O CFOP 5.251 corresponde a "Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).
Quando usar o CFOP 5.251?
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
O CFOP 5.251 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 6.251 (para outro estado (operação interestadual)); 7.251 (para o exterior (exportação)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.