CFOP · Saída

6.251 — Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.251

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

O CFOP 6.251 identifica "Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.251
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.250VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.251

O que significa o CFOP 6.251?

O CFOP 6.251 corresponde a "Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.251?

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

O CFOP 6.251 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.251 (dentro do estado (operação interna)); 7.251 (para o exterior (exportação)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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