CFOP · Saída

5.603 — Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Saída · dentro do estado (operação interna)

Quando usar o CFOP 5.603

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

O CFOP 5.603 identifica "Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária", um código de saída em operações dentro do estado (operação interna), do grupo "CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código5.603
DireçãoSaída — dentro do estado (operação interna)
Grupo 5.600CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.603

O que significa o CFOP 5.603?

O CFOP 5.603 corresponde a "Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária". É um código de saída usado em operações dentro do estado (operação interna).

Quando usar o CFOP 5.603?

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

O CFOP 5.603 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado (operação interna).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 6.603 (para outro estado (operação interestadual)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).

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