CFOP · Saída
6.603 — Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Quando usar o CFOP 6.603
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
O CFOP 6.603 identifica "Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.
Classificação
Mesma operação em outros âmbitos
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.603
O que significa o CFOP 6.603?
O CFOP 6.603 corresponde a "Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).
Quando usar o CFOP 6.603?
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
O CFOP 6.603 é de entrada ou de saída?
É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).
Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?
Para a mesma operação: 5.603 (dentro do estado (operação interna)).
O que é CFOP?
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).
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Descrição e nota explicativa conforme a redação vigente do Ajuste SINIEF 03/22 (CONFAZ) e alterações. Conteúdo informativo — a definição do CFOP correto depende da operação concreta; confirme na legislação antes de decisões fiscais. Portal independente.