CFOP · Saída

6.153 — Transferência de energia elétrica

Saída · para outro estado (operação interestadual)

Quando usar o CFOP 6.153

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

O CFOP 6.153 identifica "Transferência de energia elétrica", um código de saída em operações para outro estado (operação interestadual), do grupo "TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS". Veja abaixo quando usar, os códigos equivalentes em outros âmbitos e as dúvidas mais comuns.

Classificação

Código6.153
DireçãoSaída — para outro estado (operação interestadual)
Grupo 6.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

Mesma operação em outros âmbitos

CFOPs do mesmo grupo

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.153

O que significa o CFOP 6.153?

O CFOP 6.153 corresponde a "Transferência de energia elétrica". É um código de saída usado em operações para outro estado (operação interestadual).

Quando usar o CFOP 6.153?

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

O CFOP 6.153 é de entrada ou de saída?

É um CFOP de saída: o primeiro dígito 6 indica saída para outro estado (operação interestadual).

Qual o CFOP equivalente em outros âmbitos?

Para a mesma operação: 5.153 (dentro do estado (operação interna)).

O que é CFOP?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: o código de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação na NF-e e na escrituração fiscal. O primeiro dígito indica se é entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7) e o âmbito (estadual, interestadual ou exterior).