Lista de Serviços · ISS · Grupo 17

17.25 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)

Classificação

Item da lista17.25
TributoISS — Imposto Sobre Serviços (municipal)
Grupo 17Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

O item 17.25 da Lista de Serviços do ISS (LC 116/2003) corresponde a "Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)", do grupo 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Esse é o código de serviço usado na NFS-e e para a tributação do ISS no município.

Outros serviços do grupo 17

Perguntas frequentes sobre o item 17.25

O que é o item 17.25 da Lista de Serviços (LC 116)?

O item 17.25 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 corresponde a "Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)", no grupo 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. É o código de serviço usado para o ISS na emissão da NFS-e.

Esse serviço paga ISS?

Sim. Os serviços da lista anexa à LC 116/2003 estão sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município — confirme na prefeitura onde o serviço é prestado.

O que é a Lista de Serviços do ISS?

É a relação de serviços tributáveis pelo ISS, definida na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (atualizada pela LC 157/2016). Cada item tem um código (ex.: 17.25) usado na NFS-e e na definição do imposto municipal.

A que grupo pertence o item 17.25?

Ao grupo 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

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